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(DOC. VP 241.0291.0996.3814)

STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Alterações legislativas sobre a matéria. Lei de execuções fiscais. Prevalência do CTN. Lei 11.051/2004, que acrescentou o § 4º ao art. 40 da Lei de executivos fiscais. Interrupção do prazo prescricional. Despacho do juiz que ordena a citação. Alteração do CTN, art. 174 engendrada pela Lei Complementar 118/2005. Aplicação imediata.

1 - A prescrição, posto referir-se à ação, quando alterada por novel legislação, tem aplicação imediata, conforme cediço na jurisprudência do Eg. STJ. 2 - a Lei 6.830/80, art. 40, posto norma de hierarquia inferior, consoante entendimento originário das Turmas de Direito Público, não se sobrepunha ao CTN, e sua aplicação obedecia os limites impostos pelo art. 174 do referido Código. 3 - A mera prolação do despacho ordinatório da citação do executado, sob o enfoque supra,

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