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(DOC. VP 241.0291.0993.8698)

STJ. Criminal. Hc. Tráfico de drogas. Resistência. Nulidade. Falta de intimação do defensor público da sessão de julgamento da apelação. Intimação pessoal obrigatória. Nulidade absoluta. Cerceamento de defesa configurado. Ordem concedida.

I - A teor da Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º, acrescentado pela Lei 7.871, de 08 de novembro de 1989, é obrigatória a intimação pessoal do Defensor Público ou de quem exerça cargo equivalente de todos os atos do processo. II - Não realizada a intimação pessoal do Defensor Público para o julgamento da apelação criminal, evidencia-se a ocorrência de nulidade absoluta na decisão. Precedentes. III - Impedidas a apresentação de memoriais, bem como a sustentação oral no feito, rest

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