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(DOC. VP 241.0291.0986.1531)

STJ. Processual civil e civil. Coisa julgada. Arts. 467, 468, 470 e 471 do CPC. Honorários advocatícios. Valor apurado em perícia. Reexame de prova. Inviabilidade. Revisão. Súmula 7/STJ. Arts. 515 do CPC e 884 do cc. Ausência de prequestionamento. Súmulas 211 do STJ.

1 - Não há violação da coisa julgada se a Corte de origem mantém-se nos limites do permitido em sede de liquidação, sopesando os critérios de cálculo realizados em perícia, buscando a melhor interpretação a ser dada ao disposto na sentença. 2 - É inviável, por força do que dispõe a Súmula 211/STJ, o conhecimento de recurso especial em que é apontada violação dos arts. 515 do CPC e 884 do CC, na hipótese em que, no acórdão recorrido, não tenha havido emissão de juízo a

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