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(DOC. VP 241.0291.0977.9815)

STJ. Comercial e processual civil. Agravo regimental. Telecom. Crt. Contrato de participação financeira. Valor patrimonial da ação. Apuração. Balancete do mês do pagamento. Recurso especial repetitivo. Lei 11.672/2008. Resolução/STJ 8, de 07.08.2008. Aplicação. Multa. CPC, art. 557, § 2º.

I - A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp. 975.834/RS/STJ, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). II - Orientação firmada pela 2ª Seção com base no procedimento da Lei 11.672/2008 e Resolução 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos), no REsp. 1.033.241/RS/STJ, R

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