(DOC. VP 241.0291.0975.5740)
STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público militar. Incapacidade para o serviço militar. Licenciamento. Ação visando a revisão do ato para fins de reforma militar. Após cinco anos previsto no Decreto 20.910/32, art. 1º. Prescrição. Súmula 83/STJ.
1 - Verifica-se que o acórdão recorrido não merece reforma, pois julgou a controvérsia em consonância com o entendimento jurisprudencial firmado no âmbito do STJ (STJ), segundo o qual deve ser reconhecida a prescrição do fundo de direito após transcorrido mais de cinco anos contados do ato da Administração que determinou o licenciamento do militar, nas hipóteses em que este busca a concessão de reforma. 2 - Nos termos do relatado pela Corte de origem, o recorrente foi licenciado do
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