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(DOC. VP 241.0291.0953.6807)

STJ. Processual civil e previdenciário. Conflito negativo de competência. Sentença proferida por juiz estadual. Competência delegada. Art. 109, § 3º da Constituição Federal. Execução de sentença. Competência funcional absoluta. Arts. 475-P, II e 575, II do CPC. Ação de natureza previdenciária. Competência do Tribunal Regional federal.

I - Nos termos dos arts. 475-P, II e 575, II do CPC, o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição. II - Consoante entendimento desta Corte, é absoluta a competência funcional estabelecida nos referidos artigos, sendo inviável a discussão acerca da competência após o trânsito em julgado, sob pena de ofensa aos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada. Precedentes. III - Sendo a ação ordinária - relativa

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