(DOC. VP 241.0291.0941.6814)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso intempestivo. Inobservância do prazo previsto no CPC, art. 544. Emenda Constitucional 45/2004. Extinção do período de férias forenses. Comprovação da suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual mediante documento oficial no ato da interposição do recurso. Preclusão consumativa. Recurso improvido, com multa.
1 - Verifica-se a intempestividade do agravo de instrumento quando interposto fora do prazo legal de 10 (dez) dias. 2 - Com a Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, extinguiu-se o período de férias forenses nos Tribunais locais e atividade jurisdicional passou a ser ininterrupta. 3 - A suspensão dos prazos por ato do Tribunal de origem, deve ser demonstrada por meio de documento oficial no ato da interposição do recurso, sob pena de não conhecimento. 4 - Impossibilidade de
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