Carregando…

(DOC. VP 241.0291.0934.6512)

STJ. Locação. Agravo regimental no agravo de instrumento. Prorrogação legal do contrato. Cláusula de garantia até a efetiva entrega das chaves. Responsabilidade do fiador. Honorários advocatícios. Impossibilidade de revisão. Incidência da súmula 7/STJ. Multa rescisória. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - O entendimento consolidado pela Terceira Seção desta Corte é de que havendo no contrato locatício cláusula expressa de responsabilidade do garante até a entrega das chaves, o fiador responde pela prorrogação do contrato, a menos que tenha se exonerado na forma do CCB, art. 1.500 ou do art. 835 do Código Civil vigente, a depender da época da avença. 2 - Somente é admitida a revisão da verba honorária por esta Corte quando o valor arbitrado extrapola os limites da razoabilidade,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote