(DOC. VP 241.0291.0894.8697)
STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pleito de absolvição. Inadequação da via eleita. Autoria e materialidade que restaram comprovadas, segundo o tribunal a quo. Pena concretizada em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado. Impossibilidade de substituição da pena por restritiva de direitos. Pena superior a 4 anos. Não preenchimento do requisito objetivo do art. 44 do CPb. Questão não submetida à apreciação do tribunal a quo. Supressão de instância afastada em virtude do amplo efeito devolutivo da apelação. Parecer do MPf pelo não conhecimento do writ. Ordem denegada.
1 - A análise do pleito de absolvição, por insuficiência probatória, implica exame aprofundado das provas, providência que refoge aos estreitos limites do Habeas Corpus. Precedentes. 2 - Independentemente da discussão sobre a constitucionalidade ou não da Lei 11.343/06, art. 44, o total da pena imposta, in casu, impede a substituição pretendida, nos termos do art. 44 do CPB. 3 - Parecer pelo não conhecimento do writ. 4 - Ordem denegada.
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