(DOC. VP 241.0291.0868.0964)
STJ. Habeas corpus. Roubo qualificado. Prisão em flagrante. Liberdade provisória concedida pelo juízo processante. Condenação em regime semiaberto. Negativa do direito de apelar em liberdade. Ausência de fundamentação idônea. Arts. 312 e 387, parágrafo único, do CPP. Constrangimento ilegal. Ordem concedida.
1 - O direito de apelar em liberdade não pode ser negado ao réu que, apesar de preso em flagrante, recebeu o benefício da liberdade provisória e assim permaneceu durante a instrução criminal, quando não demonstradas pela r. decisão condenatória quaisquer das hipóteses previstas no CPP, art. 312. 2 - Ademais, fixado o regime semiaberto para o inicial do cumprimento da pena privativa de liberdade, a negativa do apelo em liberdade constitui constrangimento ilegal, porquanto não pode o
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