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(DOC. VP 241.0291.0866.0733)

STJ. Penal. Recurso especial. Suspensão condicional do processo. 1. Condições. Suposto descumprimento durante o período de prova. Advento de novo processo criminal. 2. Revogação da benesse após o término do prazo. Extinção da punibilidade. Inocorrência. Precedentes. 3. Decisão revogatória lastreada em processo pré-Existente ao feito. Contrariedade à previsão legal. Ação penal anterior inclusive ao oferecimento da benesse. 4. Recurso desprovido.

1 - O descumprimento de uma das condições no curso do período de prova da suspensão condicional do processo, como o advento de um novo processo criminal, acarreta, obrigatoriamente, a cessação do benefício (Lei 8.099/1995, art. 89, § 3º e § 4º). 2 - A ausência de revogação do benefício antes do término do lapso probatório não ocasiona a extinção da punibilidade sendo, pois, possível que o decisum revogatório seja proferido após o decurso do período de prova, desde que o

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