(DOC. VP 241.0291.0845.2786)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Exame criminológico. Exigência apenas com base na gravidade do crime. Ilegalidade. Faculdade do juiz mediante decisão devidamente motivada. Súmulas 439 do STJ e vinculante 26 do STF. Ordem concedida.
1 - De acordo com as alterações trazidas pela Lei 10.792/03, o exame criminológico deixa de ser requisito obrigatório para a progressão de regime, podendo, todavia, ser determinado de maneira fundamentada pelo Juiz da execução, de acordo com as peculiaridades do caso. 2 - Se o magistrado determinou a realização de exame criminológico considerando apenas a gravidade do delito, sem qualquer alusão a dados concretos da execução, é evidente o constrangimento ilegal. Súmula 439/STJ e
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