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(DOC. VP 241.0291.0841.8383)

STJ. Direito administrativo. Processual civil. Agravo regimental. Servidor público estadual. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Inovação recursal. Não-Cabimento. Exame de Lei local. Impossibilidade. Concessão de gratificação. Execução provisória de sentença contra a Fazenda Pública. Lei 9.494/1997, art. 2º-B. Interpretação restritiva. Precedente do STJ. Agravo improvido.

1 - A Terceira Seção desta Corte consolidou o entendimento de que não incide a prescrição do fundo de direito nas ações em que se discute o adimplemento da gratificação especial a que se refere a Lei 6.371/1993 do Estado do Rio Grande do Norte, por versar a hipótese sobre omissão do Poder Público local em pagar aos servidores o valor integral da referida verba, sendo, portanto, a relação de trato sucessivo, nos termos da Súmula 85/STJ (AgRg nos EREsp. 890.541/RN/STJ, Rel. Min. MAR

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