(DOC. VP 241.0291.0829.0188)
STJ. Processual civil. Ação civil pública. Desnecessidade de antecipação de custas e despesas processuais. Lei 7.347/1985, art. 18. Benefício exclusivo da autora. Recurso especial deserto. Agravo de instrumento. Ausência do comprovante de pagamento das custas do recurso especial. Peça essencial.
1 - A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a isenção da Lei 7.347/85, art. 18 aplica-se unicamente à parte autora, não sendo aplicável à ré da ação civil pública. No caso em apreço, o recorrente não é o autor da ação, e sim o réu, não se lhe aplicando o referido dispositivo legal. 2 - A orientação jurisprudencial desta Corte é de que a juntada do comprovante do pagamento das custas do recurso especial é peça essencial para verificação da regularidade
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote