(DOC. VP 241.0291.0815.4863)
STJ. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico cometidos sob a égide da Lei 6.368/76. Causa especial de diminuição. Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Aplicação. Alegação de que o recorrido se dedica à atividade criminosa. Revolvimento do material fático/probatório. Súmula 7. Associação para o tráfico de drogas. Aplicação da minorante. Impossibilidade.
1 - A Corte Estadual, ao examinar os requisitos do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06, concluiu que o recorrido não se dedicava à atividade criminosa. Chegar à conclusão diversa demandaria o revolvimento do material fático/probatório, o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2 - No entanto, tal causa especial de diminuição pena só se aplica aos condenados pelo art. 33, caput, e § 1º da lei 11.343/06, excluindo-se, portanto, o crime de associação (art. 35 da nova l
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