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(DOC. VP 241.0291.0801.4477)

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Iptu. Violação do CPC, art. 535. Súmula 284/STF. Imóvel localizado em área urbana. Exercício de atividade agropastoril. Entendimento do REsp 1.112.646-Sp, submetido ao rito do CPC, art. 543-C Trânsito em julgado de ação declaratória reconhecendo ser o imóvel sujeito ao itr. Efeitos em relação aos exercícios posteriores.

1 - Preliminarmente, no tocante à negativa de vigência ao CPC, art. 535, II, os recorrentes se restringiram a defender que o Tribunal de origem não teria se manifestado acerca das questões deduzidas nos embargos de declaração opostos em face do acórdão recorrido, sem, contudo, indicar quais seriam as questões omitidas e a pertinência de manifestação para o deslinde da controvérsia. Aplica-se, por conseguinte, a Súmula 284/STF, que assim expressa: «É inadmissível o recurso extrao

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