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(DOC. VP 241.0291.0800.1598)

STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Não apreensão da arma. Exame pericial. Impossibilidade. Causa especial de aumento caracterizada por outros meios. Orientação firmada pelo plenário da suprema corte. Restrição à liberdade da vítima. Configuração. Permanência por tempo razoável em poder dos agentes. Dosimetria da pena. Inidoneidade da fundamentação judicial apresentada para justificar a exasperação da pena-Base. Reconhecimento de três causas de aumento de pena. Acréscimo fixado em 1/2. Ilegalidade. Súmula 443 deste tribunal. Réu primário, de bons antecedentes. Regime inicial fechado para cumprimento da pena. Impropriedade. Inobservância do disposto no art. 33, § 2º, b, e § 3º, do CP. Incidência da Súmula 440/STJ. Ordem parcialmente concedida.

1 - A ausência de perícia na arma, quando impossibilitada sua realização, não afasta a causa especial de aumento prevista no, I do § 2º do CP, art. 157, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa. Precedentes desta Corte e do Col. Excelso Pretório. 2 - A majorante descrita no, V, do § 2º do CP, art. 157 resta configurada quando a vítima é mantida por tempo juridicamente relevante em poder do agente, o que, in casu, restou confirmado

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