(DOC. VP 241.0291.0799.4179)
STJ. Administrativo. Servidor público federal. Adiantamento de pccs. Medida provisória 146/2003. Prescrição. Renúncia. Não ocorrência.
1 - A Medida Provisória 146/2003, posteriormente convertida na Lei 10.885/2004, não determinou o pagamento retroativo do chamado «adiantamento de PCCS". Por isso, não existe reconhecimento administrativo do direito desde 1988. 2 - A vantagem denominada «Adiantamento do PCCS», prevista na Lei 7.686/88, foi expressamente incorporada aos vencimentos dos servidores com a edição da Lei 8.460/92. Dessa forma, não há falar em manutenção do pagamento dessa parcela como vantagem autônoma.
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