(DOC. VP 241.0291.0798.7523)
STJ. Penal. Habeas corpus. Decisão monocrática do relator quanto ao mérito do writ. Art. 557, § 1º-A, do CPC. Aplicação analógica nos termos do CPP, art. 3º. Tráfico de entorpecentes. Regime inicial de cumprimento de pena diverso do fechado. Possibilidade. Agravo desprovido.
1 - Ambas as Turmas que julgam matéria criminal nesta Corte já se manifestaram no sentido de que o art. 557, § 1º-A, do CPC, «aplica-se analogicamente, nas mesmas circunstâncias, no âmbito do processo penal, inclusive em habeas corpus, nos termos do CPP, art. 3º» (AgRg no HC 79.460/SP, Relator o Ministro Paulo Gallotti, DJe de 8/9/2008). Dessa forma, é lícito ao relator proferir decisão de mérito unipessoal e conceder a ordem se o provimento atacado estiver em manifesto confronto co
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