(DOC. VP 241.0291.0793.2284)
STJ. Recurso especial. Processual civil. Impugnação ao cumprimento de sentença. Contrato de participação financeira. Dobra acionária. Título executivo judicial. Fixação do critério de cálculo do vpa. Inviabilidade de alteração. Coisa julgada. Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Quantia certa. Execução (cpc/2015, art. 475-J). Intimação do devedor, por publicação na imprensa oficial. Descumprimento da obrigação no prazo. Aplicação da multa. Cabimento. Honorários advocatícios. Retenção de imposto de renda na fonte (Lei 8.541/92, art. 46). Provimento parcial do recurso.
1 - Em obediência à coisa julgada, entende-se descabida nova discussão, em sede de cumprimento de sentença, a respeito do critério de cálculo do valor patrimonial da ação (VPA), já fixado no título judicial exequendo. 2 - Tendo em vista que: (i) no âmbito das ações em que se discute a subscrição acionária decorrente de contrato de participação financeira, a fixação do critério de cálculo do valor patrimonial tem, em última análise, o fim de obtenção do número de açõ
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