(DOC. VP 241.0291.0792.4701)
STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC, art. 535. Csll. Base de cálculo negativa. Imposto de renda. Prejuízos fiscais. Limites da compensação. Arts. 42 e 58, da Lei 8.981/95.
1 - Não viola o CPC, art. 535, o julgado que adota fundamentação adequada à solução dada para a controvérsia, ainda que não tenha sido qualquer daquelas levantadas pelas partes, não sendo necessário o exame de todas as teses e artigos de lei invocados. 2 - A limitação da compensação em 30% (trinta por cento) dos prejuízos fiscais acumulados em exercício anteriores, para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e do Imposto de Renda
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