(DOC. VP 241.0291.0784.5232)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. CTB, art. 306. Constrangimento ilegal em tese praticado por relator, em sede liminar. Súmula 691. Indiciamento após o término de inquérito policial. Ilegalidade. Reconhecimento.
1 - A despeito da Súmula 691/STF impedir o conhecimento de habeas corpus contra decisão que, em inferior instância, indeferiu liminar, diante de casos de manifesta ilegalidade, o entendimento sumulado é abrandado. 2 - Não se admite a determinação de indiciamento, medida própria do inquérito policial, quando o feito já se encontra na fase judicial. 3 - Ordem concedida para revogar a decisão que determinou o indiciamento do paciente.
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