(DOC. VP 241.0291.0780.4521)
STJ. Embargos de declaração em habeas corpus. Delito de tráfico ilícito de drogas cometido sob a égide da Lei 6.368/76. Aplicação na nova Lei de drogas. Integralidade. Contradição. Inexistência. Substituição da pena privativa. Possibilidade. Declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, da vedação à conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos. Hc 97.257/rs. Ausência de cômputo da majorante. Omissão verificada. Embargos parcialmente acolhidos.
1 - O entendimento deste STJ é no sentido de que a nova Lei de Tóxico pode ser aplicada aos delitos de tráfico ilícito de drogas cometidos sob a égide do antigo diploma legal, desde que na sua integralidade. 2 - São requisitos para que o condenado faça jus à causa de redução da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º ser primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organizações criminosas. Reconhecidas tais circunstâncias, é imperi
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