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(DOC. VP 241.0291.0764.0702)

STJ. Processual civil, administrativo e tributário. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Adesão ao refis. Ausência de obrigação (à luz da Lei 9.964/2000 e do Decreto 3.712/00) de formular desistência expressa da impugnação administrativa do débito para incluí-Lo no programa. Questão que não se confunde com os efeitos, em processo judicial, da ausência de desistência ou renúncia expressa do direito em que se funda a ação.

1 - O Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre às questões postas à sua apreciação, não havendo que se falar em violação do CPC, art. 535, sobretudo porque o teor do art. 3º, I, da Lei 9.964, sobre o qual a recorrente alega omissão, foi implicitamente prequestionado na origem. 2 - A questão da necessidade de que, tanto a desistência, quanto a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação sejam feitas de forma expressa para que o contribuinte possa a

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