(DOC. VP 241.0291.0740.7850)
STJ. Habeas corpus. Processo penal. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Prisão em flagrante. Pleito de liberdade provisória. Indeferimento fundamentado apenas na gravidade abstrata do delito. Inadmissibilidade. Superveniência de sentença condenatória. Manutenção do cárcere sem fundamentação idônea. Ordem concedida.
1 - A prisão provisória, para ser decretada ou mantida, deve atender aos requisitos autorizativos previstos no CPP, art. 312, os quais deverão ser demonstrados com o cotejo de elementos reais e concretos que indiquem a necessidade da segregação provisória, o que não se verificou na hipótese em apreço, na medida em que os fundamentos foram a gravidade genérica do crime, a periculosidade abstrata do agente diante de circunstâncias já descritas no tipo penal. Precedentes. 2 - Conquanto
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