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(DOC. VP 241.0291.0739.1486)

STJ. Habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fixação do quantum inferior ao máximo previsto em lei. Natureza da droga apreendida. Possibilidade. Fundamentação suficiente. Regime semiaberto. Razoabilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Não preenchimento dos requisitos.

1 - A redução da causa de diminuição em 3/5 se justifica em razão da natureza da droga apreendida (cocaína). 2 - Muito embora a quantidade de pena aplicada aos pacientes - 2 anos e 4 meses de reclusão - não supere os 4 anos, e ainda que reconhecida a primariedade dos réus, mostra-se razoável a fixação do regime intermediário para cumprimento das sanções corporais, sendo certo que as penas-bases foram fixadas acima do mínimo legal em razão do reconhecimento de circunstância jud

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