(DOC. VP 241.0291.0734.1184)
STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado a roubo circunstanciado. Medida de semiliberdade. Evasão do menor. Implemento da maioridade civil. Irrelevância. Parecer pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - O próprio ECA traz a previsão, no § 5o. do art. 121, de que a medida pode ser estendida até os 21 anos de idade, abarcando, portanto, aquelas hipóteses nas quais o menor cometeu o ato infracional na iminência de completar 18 anos; caso contrário, a medida torna-se-ia inócua, impossibilitando a norma de alcançar seu objetivo precípuo de recuperação e ressocialização do menor. 2 - Considerando a interpretação sistêmica da legislação menorista, tem-se que, para efeitos da ap
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