(DOC. VP 241.0291.0733.8621)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. O agravo de instrumento dirigido a este tribunal será processado na forma regimental. Distribuição. Rotinas de trabalho. Competência do presidente deste tribunal. Marcos regulatórios. CPC, art. 544, § 2º. Art. 21, XX, doRISTJ. Resolução 3/STJ, de 17.4.2008. Advogado sem procuração nos autos. Incidência da súmula 115/STJ.
1 - Agravo regimental interposto contra decisão exarada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo de instrumento por manifestamente inadmissível: não consta nos autos procuração originária ou a cadeia de substabelecimento aos advogados subscritores do recurso. 2 - Dispõe o CPC, art. 544, § 2º que «subirá o agravo ao tribunal superior, onde será processado na forma regimental" 3 - O Presidente do STJ, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, XX, do RISTJ
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote