(DOC. VP 241.0291.0732.9762)
STJ. Habeas corpus liberatório. Paciente denunciado por roubo duplamente qualificado, pelo concurso de agentes e utilização de arma branca (faca). Prisão em flagrante em 13.01.2010. Liberdade provisória. Presença dos requisitos da custódia cautelar. Demonstração adequada da sua necessidade. Periculosidade do agente, concretizada no modus operandi do delito. Roubo de um posto de gasolina, com utilização de arma branca e em concurso de pessoas. Primariedade do paciente que não elide, por si só, a necessidade da custódia cautelar. Constrangimento ilegal não configurado. Parecer ministerial pela concessão do writ. Ordem denegada, todavia.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior expressa a firme orientação de ser imprescindível à decretação da prisão preventiva a sua adequada fundamentação, com a indicação precisa, lastreada em fatos concretos, da existência dos motivos ensejadores da constrição cautelar, sendo, em regra, inaceitável, que a só gravidade do crime imputado à pessoa seja suficiente para justificar a sua segregação provisória. 2 - No presente caso, a par de existirem indícios que justifiquem a
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