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(DOC. VP 241.0291.0713.9341)

STJ. Embargos de declaração. Processo civil. Princípio da fungibilidade recursal. Agravo regimental.Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Subscrição de ações faltantes. Legitimidade passiva. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.

1 - Quando os embargos de declaração são opostos a decisão singular de relator com a finalidade de rediscussão do julgamento, devem ser recebidos como agravo regimental em observância aos princípios da economia e celeridade processuais e da instrumentalidade das formas. 2 - A Brasil Telecom S/A, como sucessora de empresa estatal prestadora de serviços de telecomunicações, é parte legítima para compor o polo passivo da lide, devendo responder pelas obrigações assumidas no contrato

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