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(DOC. VP 241.0291.0706.8625)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo de instrumento. Instrução deficiente. CPC, art. 544, § 1º. Ilegibilidade do protocolo do recurso especial. Ausência de certidão atestando a data de interposição do recurso. Juntada posterior de documento. Inadmissibilidade. Preclusão consumativa. Lei 12.322/10. Publicação em 10.9.2010. Entrada em vigor 90 dias após a data da publicação. Irretroatividade de Lei processual. Agravo a que se nega provimento.

1 - A regular formação do instrumento é ônus exclusivo do agravante, que deve zelar pela fiscalização e pelo correto processamento do agravo, instruindo-o com cópias íntegras das peças elencadas no art. 544, parágrafo 1º, do CPC. 2 - A ilegibilidade do protocolo do recurso especial, não suprida pela apresentação de certidão que ateste a data de sua interposição, enseja, por si só, o não conhecimento do recurso. 3 - A complementação do instrumento de agravo, por meio da jun

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