(DOC. VP 241.0291.0701.0849)
STJ. Locação. Distribuidora de derivados de petróleo. Sublocação total ao revendedor varejista. Ilegitimidade para propor ação renovatória. Lei 8.245/91. Caráter eminentemente processual. Aplicação imediata. Agravo regimental desprovido.
1 - A distribuidora de petróleo, legalmente impedida de comercializar diretamente seus produtos, que subloca totalmente o imóvel ao revendedor varejista, não possui legitimidade para propor ação renovatória da locação. Precedentes. 2 - A Lei 8.245/1991 possui caráter eminentemente processual, tendo, portanto, aplicação imediata. O art. 76 da referida norma excluiu de sua égide apenas os processos que já estavam em curso quando da sua entrada em vigor. 3 - Agravo Regimental desprov
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