(DOC. VP 241.0291.0678.7102)
STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Lesões corporais. Crime cometido em 1996. Decisão de pronúncia, no ano de 2005. Decretação da prisão. Paciente que permaneceu foragido até o ano de 2010. Alegação de falta de fundamentação. Improcedência. Prisão lastreada na necessidade de resguardar aplicação da Lei penal.
1 - Por força do princípio constitucional da presunção de inocência, as prisões de natureza cautelar - assim entendidas as que antecedem o trânsito em julgado da decisão condenatória -, são medidas de índole excepcional, que somente podem ser decretadas (ou mantidas) caso venham acompanhadas de efetiva fundamentação. 2 - No caso, a custódia está devidamente justificada, porquanto o recorrente permaneceu foragido por aproximadamente 13 (treze) anos, o que demonstra sua intenção
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