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(DOC. VP 241.0291.0673.3781)

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Não conhecimento. Traslado de peça essencial. Ausência.

I - A cópia do Acórdão recorrido, da respectiva certidão de intimação, do Recurso Especial denegado e de suas contrarrazões, constituem peças obrigatórias na formação do Agravo de Instrumento, conforme explicitado no CPC, art. 544, § 1º. II - A formação do Agravo é responsabilidade do Agravante, que deve providenciar os traslados, conferi-los e, só então, interpor o recurso, devendo-se ressaltar a impossibilidade da conversão do julgamento em diligência e da juntada posterio

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