(DOC. VP 241.0291.0672.6878)
STJ. Habeas corpus. Disparo e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Aplicação do princípio da consunção. Ausência de documentação essencial para o deslinde da questão. Necessidade de prova pré-Constituída. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
1 - No que diz respeito à aplicação do princípio da consunção, certo é que a absorção do delito de porte de arma de fogo pelo de disparo depende da análise do contexto fático em que se deram as condutas no caso concreto. 2 - Na hipótese vertente, não há nos autos a cópia da denúncia oferecida em desfavor do paciente - peça imprescindível para o deslinde da questão - motivo pelo qual não há como se aferir se os delitos cometidos foram autônomos ou qual seria o nexo de depen
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