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(DOC. VP 241.0291.0668.6148)

STJ. Habeas corpus. Falsificação de documento público. Julgamento realizado por câmara composta majoritariamente por juízes de primeiro grau. Convocação realizada pelo sistema de voluntariado. Ofensa ao princípio do juiz natural. Inocorrência.

1 - Esta Corte Superior de Justiça, pela sua Terceira Seção, havia firmado entendimento no sentido de considerar nulos os atos decisórios emanados de órgãos colegiados formados, na sua maioria, por juízes de primeiro grau convocados em desconformidade com a legislação infraconstitucional aplicável, por ofensa ao princípio do juiz natural. 2 - Em recente julgamento realizado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a maioria dos eminentes Ministros que o integram entenderam pela co

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