(DOC. VP 241.0291.0659.8660)
STJ. Administrativo. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao recurso especial. Execução contra Fazenda Pública. Prescrição. Termo inicial. Trânsito em julgado da decisão proferida no processo de conhecimento. Súmula 150/STF. Protesto interruptivo. Recomeço do prazo prescricional pela metade. Exclusão da multa imposta nos embargos de declaração. Inovação. Agravo regimental desprovido.
1 - A Ação Executiva contra a Fazenda Pública prescreve no prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória. Precedentes do STJ. 2 - O lapso prescricional é interrompido na data em que protocolado o protesto interruptivo, recomeçando a correr pela metade. Não há que se falar em prescrição se proposta a Execução dentro do lapso temporal de dois anos e meio após a interrupção. 3 - A alegação de exclusão da multa imposta quando do julgame
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