(DOC. VP 241.0291.0650.5689)
STJ. Direito civil. Seguro. Doença preexistente não declarada. Má-Fé. Ausência. Divergência jurisprudencial não comprovada. Aplicação de multa. CPC, art. 557, § 2º.
1 - Em se tratando de indenização decorrente de configuração da má-fé do segurado, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos são distintos. 2 - Cabe aplicação da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º na hipótese de recurso manifestamente improcedente e procrastinatório. 3 - Agravo regimental desprovido.
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