(DOC. VP 241.0291.0637.6335)
STJ. Habeas corpus liberatório. Tentativa de furto simples (art. 155, caput, c/c art. 14, II, ambos do CPb). Princípio da insignificância. Subtração de 10 barras de chocolate no valor de R$ 35,00 de um supermercado. Valor ínfimo. Existência de eventuais circunstâncias pessoais desfavoráveis, como a reincidência, que não afastam a incidência do princípio. Precedente do STJ. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem concedida, com a ressalva do entendimento da relatoria, reconhecendo-Se a atipicidade da conduta praticada.
1 - A tentativa de furto de 10 barras de chocolate no valor de R$ 35,00 de um supermercado atrai a incidência do chamado princípio da insignificância. 2 - No caso em exame, nada obstante o valor ínfimo da quantia subtraída, o paciente ostenta reincidência em delitos contra o patrimônio, o que afastaria, na opinião desta relatoria, a incidência do referido benefício, sob pena de se alentar uma personalidade já distorcida e voltada para a prática de ilícitos penais. 3 - Contudo, em
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