(DOC. VP 241.0291.0637.4192)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso que não infirma os fundamentos da decisão recorrida. Aplicação da súmula 182/STJ. Ceee. Sociedade de economia mista. Prescrição vintenária na vigência do cc/1916 e quinquenal na vigência do cc/2002, observando-Se a regra de transição do art. 2028 do novo código civil.
1 - É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2 - In casu, a agravante deixou de atacar especificamente a apontada aplicação da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 3 - Conforme entendimento firmado pela Segunda Seção desta Corte, em sede de recurso especial repetitivo - REsp. 1.063.661/RS/STJ, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 8.3.2010, «Para efeitos do CPC, art. 543-C prescreve em 20 (vinte) anos, na
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote