(DOC. VP 241.0291.0635.4675)
STJ. Comercial e processual civil. Agravo regimental. Ações da celular crt. Indenização. Cotação da data da cisão. Coisa julgada. Ocorrência. Multa. CPC, art. 557, § 2º.
I - Definido pelo acórdão exequendo o critério para apuração do montante da indenização como sendo aquele da cotação da data da cisão, este deve prevalecer em respeito ao instituto da coisa julgada. II - Agravo regimental improvido, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 557, § 2º, ficando a interposição de novos recursos sujeita ao prévio recolhimento da penalidade imposta.
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