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(DOC. VP 241.0291.0630.6749)

STJ. Administrativo. Agravo regimental contra decisão que deu provimento ao recurso especial da União. Servidor público. Adicional bienal. Revisão. Decadência administrativa. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.

1 - O STJ firmou entendimento de que o prazo decadencial de cinco anos estabelecido pela Lei 9.784/99, art. 54 somente deverá ser computado a partir de sua entrada em vigor, ou seja, 01.02.99. 2 - No presente caso, a parte autora, pensionista de Servidor Público Federal, percebeu, em seus proventos, a vantagem intitulada acréscimo bienal até dezembro de 2002, ocasião em que a Administração Pública determinou a sua supressão. 3 - Não há, portanto, falar em decadência administrativa,

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