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(DOC. VP 241.0291.0621.5392)

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor militar do estado de mato grosso do sul. Indenização de representação. Lei estadual 120/80 e Decreto 8.076/94. Incorporação. Impossibilidade. Recurso ordinário a que se nega provimento.

1 - A teor do art. 53 da Lei estadual 120/80, a indenização de representação, instituída em benefício dos militares do Estado de Mato Grosso do Sul, tem natureza transitória, sendo devida somente enquanto o servidor permanecer investido na função ou cargo comissionado que lhe tenha proporcionado o recebimento da aludida vantagem. 2 - O Decreto 8.076/94, ao assegurar a incorporação da indenização de representação à remuneração dos servidores militares desde que atendidas determ

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