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(DOC. VP 241.0291.0561.7322)

STJ. Habeas corpus. Roubo agravado (art. 157, parágrafo 2º, s I e II, do CP). Pena superior a quatro anos. Agente reincidente. Inexistência de constrangimento ilegal na fixação do regime prisional inicial fechado. Ordem denegada.

1 - As doutas Cortes Superiores do País já assentaram, em inúmeros precedentes, que o réu reincidente e condenado a pena superior a quatro anos deve iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime prisional inicial fechado. 2 - No caso em exame, a fixação do regime prisional inicial fechado está suficientemente fundamentada. O fato de ter sido a pena-base fixada no mínimo legal não garante, por si só, a fixação de regime mais brando. 3 - Ordem denegada.

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