(DOC. VP 241.0291.0544.8474)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes e emprego de arma. Não apreensão do artefato. Exclusão da respectiva majorante. Aplicação na fração mínima de um terço. Pena-Base fixada no mínimo. Primariedade. Estabelecimento do regime semiaberto.
1 - Prevalece, na Sexta Turma desta Corte, o entendimento de que, para a incidência da causa de aumento decorrente do emprego de arma, é indispensável a apreensão do artefato, com a posterior realização de perícia, a fim de comprovar a potencialidade lesiva. 2 - No caso, tem-se que o artefato não foi apreendido, bem como não foi comprovada sua potencialidade lesiva por outros meios de prova, como, por exemplo, efetuação de disparo durante a prática do delito, o que enseja a exclusã
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