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(DOC. VP 241.0291.0534.6845)

STJ. Habeas corpus. Maus tratos qualificado (duas vezes, uma com resultado morte e outra com resultado lesão corporal grave). Fixação da pena-Base acima do patamar mínimo. Apontamento de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Constrangimento ilegal inexistente. Incidência de agravante relativa ao parentesco. Inviabilidade. Vítimas menores de quatorze anos. Exasperação. Possibilidade. Corré em situação análoga. Extensão dos efeitos.

1 - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do patamar mínimo. 2 - Na hipótese, para fixar a pena-base em dois anos acima do patamar mínimo - a sanção varia entre quatro e doze anos - a Magistrada considerou desfavoráveis os maus antecedentes, a culpabilidade e as circunstâncias do crime, apontando a forma como os acusados vinham tratando reiteradamente as vítimas. 3 - O crime de maus tratos tem como sujeito ativo «aquele que t

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