(DOC. VP 241.0291.0507.8195)
STJ. Processual civil. Demanda contra o cade. Competência territorial. Violação ao CPC, art. 535.
1 - Na instância ordinária, o CADE buscou que fosse analisada a competência para julgamento nos termos previstos no art. 100, IV do CPC, questão que não foi devidamente analisada na origem. 2 - Reconhecida a violação ao CPC, art. 535, o acórdão proferido em aclaratórios deve ser anulado e os autos devolvidos para novo julgamento. 3 - Recurso especial conhecido em parte e provido também em parte.
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