(DOC. VP 241.0291.0494.1401)
STJ. Criminal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Desnecessidade de mandado de prisão. Crime permanente. Tortura. Revolvimento conjunto fático probatório. Impossibilidade em sede de writ. Liberdade provisória. Superveniência de sentença condenatória. Vedação ao apelo em liberdade. Condições pessoais favoráveis. Ausência de constrangimento ilegal. Causa especial de redução de pena. Tema não apreciado na instância originária. Incompetência desta corte. Ordem parcialmente conhecida e denegada.
I - Esta Corte de Justiça já pacificou entendimento no sentido de que o tráfico ilícito de drogas é crime permanente, o que enseja o prolongamento no tempo da flagrância delitiva, enquanto durar a permanência. II - No que tange à suposta tortura infringida ao paciente, a análise da matéria não se mostra viável, pois demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, inviável em sede de habeas corpus, o que impede, por consectário, o conhecimento da ordem no particular. II
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