(DOC. VP 241.0291.0488.8675)
STJ. Habeas corpus. Execução da pena. Falta grave. Interrupção do prazo para fins de benefícios. Possibilidade. Exceção à comutação de pena e ao livramento condicional. Súmula 441/STJ. Ordem concedida parcialmente.
1 - A prática de falta grave acarreta a interrupção do prazo para a obtenção de benefícios em sede de execução criminal, salvo no que tange ao livramento condicional (Súmula 441/STJ) e à comutação de pena, nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte. 2 - Ordem concedida em parte apenas para afastar o reinício da contagem do prazo necessário à aferição do requisito objetivo concernente aos aludidos benefícios, em razão da prática de falta grave.
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