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(DOC. VP 241.0291.0486.2651)

STJ. Tributário. Não-Incidência do imposto de renda sobre as importâncias pagas a título de conversão em pecúnia de férias não gozadas por trabalhador avulso.

1 - Este Tribunal Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que não incide Imposto de Renda sobre as importâncias pagas a título de conversão em pecúnia de férias não gozadas por trabalhador portuário avulso. Nesse sentido: AgRg no REsp. 1.114.982/RS/STJ, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 21.10.2009; REsp. 1.128.412/RS/STJ, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 26.2.2010; AgRg no REsp. 1.118.170/RS/STJ, 1ª Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe de 29.4.2010; R

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